DO PROGRAMA DE INCENTIVOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS


Através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, o Município de Montes Claros mantêm uma forte política de atração de empresas e geração de empregos, principalmente, pela concessão de incentivos fiscais e doação de terrenos.

Impostos como o ISSQN, podem ser reduzidos em até 2% (dois por cento), além de isenção total de taxas e outros emolumentos.

Além disso, a cidade possui dois grandes distritos industriais com terrenos voltados para a instalação de empresas que venham a contribuir para o desenvolvimento da região.

Aproveitando-se da sua privilegiada situação geográfica, que favorece enormemente a logística e distribuição de matéria prima e produtos, Montes Claros, possui a 2º maior malha rodoviária do país e uma central ferroviária que garante uma fácil e ágil conexão com toda a América do sul. Além disso, Montes Claros possui um terminal aéreo, que oferece uma ampla gama de voos domésticos e internacionais, além de desempenhar um papel significativo na logística e distribuição de mercadorias, graças à sua privilegiada localização geográfica e à conectividade com outras formas de transporte.

Todos esses fatos, transformaram a cidade no maior polo farmacêutico do país, com a instalação de empresas como a Novo Nordisk, Eurofarma e MSD por exemplo, outros setores da economia também encontraram aqui, um ótimo lugar para investir, como a Nestlé no ramo alimentício e a Coteminas no ramo têxtil, sendo que os dois Distritos Industriais da cidade abrigam hoje, empresas e indústrias de grande relevância no contexto nacional e mundial.

Enfim, Montes Claros oferece um dos melhores ambientes para instalação de empresas e indústrias do país, com boa mão de obra, uma ótima qualidade de vida, incentivos fiscais e terrenos interligados com a malha rodoviária e ferroviária. Venham investir aqui!

CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA PLEITEAR INCENTIVOS FISCAIS

É condição imprescindível à outorga dos incentivos de qualquer natureza na cidade de Montes Claros/MG, cumulativamente, que a empresa requerente atenda às seguintes condições:

a) a geração de mais de 50 (cinquenta) empregos diretos de forma imediata ou gradativa;

b) o cumprimento do prazo de permanência da empresa no Município, conforme deliberação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial;

c) a obediência à legislação municipal, especialmente às normas de proteção do meio ambiente, e

d) a comprovação de regularidade com a previdência social.